Os trabalhadores poderão utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para custear a construção da casa própria, se aprovado o projeto de lei 2703/11, do deputado Zoinho (PR-EJ), que tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei permite que o trabalhador use o fundo para adquirir a casa própria ou o lote. Com relação à construção da casa própria, a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, pode permitir o uso do recurso, se a obra for feita em regime de cooperativa ou consórcio ou se for financiada por banco ou construtora.

Segundo a Agência Câmara, o deputado não concorda com as restrições impostas. “O trabalhador não pode ser obrigado a aderir a uma cooperativa ou a participar de um consórcio de imóveis tampouco a contrair um empréstimo para viabilizar sua casa própria com os recursos do FGTS”, argumentou o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: UOL

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O Conselho Curador do FGTS decidiu hoje ampliar o limite do financiamento com recursos do fundo para a população de baixa renda. Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio e Brasília, o novo teto para o financiamento passa a ser de R$ 170 mil. O teto anterior era de R$ 130 mil.

Nas demais capitais e cidades com mais de um milhão de habitantes, o limite será de R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou em regiões metropolitanas, o teto será de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes, podem ser financiados até R$ 100 mil; e nas demais cidades, até R$ 80 mil.

No entanto, a renda familiar máxima para enquadramento no financiamento continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais cidades. O ministro do Trabalho e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, disse em nota que “a A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular”.

Os limites do financiamento não eram reajustados desde 2007. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano mais a variação da TR, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com o subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790. O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos.

Fonte: IG

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Usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na compra do primeiro imóvel é prática popular no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Dados da Caixa Econômica Federal mostram que em 2010, até agosto,  foram 654.689 saques do FGTS para aplicação em moradia, um total de R$ 4,631 bilhões.

Recurso menos conhecido, de acordo com a Caixa, é a possibilidade de usar o dinheiro do fundo também para quitar parcelas (atrasadas, inclusive) ou reduzir o saldo devedor do financiamento do mesmo imóvel mais de uma vez, desde que haja saldo disponível – mesmo que o FGTS já tenha sido usado na entrada.

São duas opções: usar o dinheiro para diminuir ou quitar o saldo devedor ou apenas pagar parcelas do financiamento. Para Luz, da ANM, a melhor alternativa é aproveitar a oportunidade para negociar a redução do saldo ou até quitar de vez a dívida,  o que resultará em juros menores para o consumidor.

Quem pode usar
Há regras: para aplicar o FGTS na redução da dívida total do financiamento, é preciso estar com as prestações em dia, ter saldo na conta vinculada ao fundo e esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização do fundo para a casa própria até a nova solicitação, de acordo com a Caixa.

Já para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Essa modalidade de uso do FGTS pode ser repetida outras vezes, desde que haja saldo no fundo e que o cotista aguarde o término da operação anterior.

Podem ser abatidas no pagamento parte de até três prestações em atraso. Além disso, o valor a ser movimentado não pode ultrapassar 80% do somatório das 12 cotas.

Fonte: Globo.com

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